- 1 -A dimensão dos espaços canais rodoviários é a que resulta da legislação em vigor, em função da sua classificação na rede rodoviária nacional, regional e municipal.
- 2 -Dentro dos espaços canais da rede rodoviária é interdita a realização de novas construções, com exceção de vias de serviço local, estacionamento e instalações do sistema de transportes ou de segurança rodoviária ou proteção civil, bem como das redes de infraestruturas compatíveis com as funções da rede viária.
Artigo 22.º — Espaços canais rodoviários
Vigente desde: 06/07/2023