- 1 -O afastamento dos edifícios ao eixo das vias é, no mínimo de 10 metros.
- 2 -No caso de obras de ampliação podem ser admitidos afastamentos diversos dos previstos no número antecedente, desde que sejam iguais aos afastamentos da envolvente, medidos num raio de 100 metros da respetiva área de implantação.
- 3 -A vedação dos lotes e parcelas recorre a dispositivos ligeiros podendo estes ser dissimulados através de espécies arbóreas e/ou arbustivas.
- 4 -A utilização de muros em alvenaria, betão ou outros materiais pesados restringe-se a frentes ou entradas que confinem com arruamentos.
Artigo 39.º — Afastamentos e delimitações
Vigente desde: 06/07/2023