- 1 -Os espaços de uso especial - equipamentos consolidados integram os equipamentos de ensino; equipamentos desportivos e de lazer; equipamentos de saúde; parques temáticos e cemitério, encontram-se delimitados na planta de ordenamento apenas os que se consideraram de âmbito municipal e quando a respetiva escala o permite, designadamente:
- a)Escola Secundária com 3.º ciclo do ensino básico Gil Eanes (EC1);
- b)Escola Secundária Júlio Dantas (EC2);
- c)Complexo Desportivo Municipal de Lagos, incluindo piscinas e pavilhão desportivo (EC3);
- d)Estádio Municipal de Lagos, incluindo a pista de atletismo Carlos Cabral e o campo de jogos Fernando Cabrita (EC4);
- e)Parque zoológico (EC5);
- f)Centro de Saúde de Lagos (EC6);
- g)Hospital de S. Gonçalo em Lagos (EC7);
- h)Hospital Distrital de Lagos (EC8);
- i)Núcleo de educação da criança inadaptada na Luz (EC9);
- j)Centro de assistência social de Bensafrim e respetiva envolvente, onde também se inserem o parque infantil e os campos de jogos (EC10);
- k)Instalações da PSP em Lagos (EC11);
- l)Cemitérios de Bensafrim (EC12);
- m)Cemitério Novo de Lagos (EC13);
- n)Cemitério da Luz (EC14);
- o)Cemitério de Lagos (EC25);
- p)Habitação social (EC30).
- 2 -A expansão do Parque zoológico é precedida de Plano de Intervenção em solo Rústico em que sejam definidas as respetivas bases programáticas e urbanísticas.
- 3 -Nos espaços de uso especial - equipamentos consolidados são admitidas novas edificações e as ampliações necessárias para a correta prestação das funções a que se destinam, desde que tendo em atenção as condições topográficas, morfológicas e ambientais que caracterizam a envolvente e harmonizando-se com os edifícios aí existentes, o índice máximo de impermeabilização não agrave o existente, quando este for superior a 75 %.
Artigo 65.º — Espaços de uso especial - Equipamentos consolidados
Vigente desde: 06/07/2023