- 1 -Os espaços centrais e habitacionais consolidados integram tecido urbano infraestruturado e predominantemente ocupado, que se pretende preservar e valorizar no que respeita às morfologias e tipologias urbanas, ao património edificado e aos elementos de caracterização e valorização da paisagem, tendo em consideração o tipo de traçado.
- 2 -Nos espaços centrais e habitacionais consolidados, com vista a promover a sua regeneração funcional e social, privilegia-se a conservação e reabilitação do edificado existente, a compatibilização dos usos e a qualificação do espaço público.
- 3 -Nos termos do PDM, esta categoria de solo corresponde a "Espaços consolidados centrais e residenciais - Traçados Urbanos A", que na área do Plano compreende traçados regulares.
- 4 -Nos espaços centrais e habitacionais consolidados não são permitidas operações de loteamento.
Artigo 21.º — Âmbito e objetivos
Vigente desde: 11/09/2018