- 1 -Nos espaços centrais e habitacionais consolidados é dispensada a cedência para o domínio municipal de áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva e a equipamentos de utilização coletiva, sem prejuízo do pagamento da correspondente compensação urbanística quando a esta deva haver lugar nos termos definidos em regulamento municipal.
- 2 -Nos espaços centrais e habitacionais a consolidar, os proprietários e demais titulares de direitos reais sobre os prédios abrangidos pela operação de loteamento cedem gratuitamente ao Município as parcelas para implantação de espaços verdes e de utilização coletiva, equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas que, de acordo com o Plano, devam integrar o domínio municipal.
- 3 -As áreas a ceder ao Município nos termos do número anterior estão assinaladas na Planta de implantação e compreendem:
- a)A cedência de áreas para espaços verdes e de utilização coletiva;
- b)A cedência de uma área para equipamentos de utilização coletiva (Parcela A);
- c)A cedência de áreas para infraestruturas viárias.
Artigo 31.º — Cedências
Vigente desde: 11/09/2018