- 1 -A execução do Plano realiza-se por meio de operações urbanísticas, tal como definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 2 -Nos espaços centrais e habitacionais a consolidar, a execução do Plano deve desenvolver-se através do sistema de iniciativa dos interessados no âmbito da subunidade operativa de planeamento e gestão (SUOPG) delimitada e identificada na Planta de implantação, a qual constitui uma unidade territorial de referência para efeitos de execução e gestão territorial do Plano.
- 3 -Os direitos e obrigações dos proprietários e dos demais titulares de direitos reais relativos a prédios abrangidos pela SUOPG são definidos por contrato de urbanização, cabendo aos particulares a redistribuição dos benefícios e encargos resultantes da execução do Plano de acordo com os critérios estabelecidos na lei e no capítulo seguinte.
Artigo 33.º — Princípios gerais
Vigente desde: 11/09/2018