- 1 -Nos espaços centrais e habitacionais consolidados, o princípio de perequação compensatória é aplicado indiretamente através do pagamento das taxas urbanísticas e das compensações legalmente devidas, nos termos definidos em regulamento municipal.
- 2 -Para efeitos de perequação, nos espaços centrais e habitacionais consolidados a área de cedência média para espaços verdes e de utilização coletiva e equipamentos de utilização coletiva é 30m2 por cada 100m2 de superfície de pavimento.
Artigo 34.º — Âmbito e mecanismos de perequação
Vigente desde: 11/09/2018