- 1 -Nos espaços centrais e habitacionais a consolidar, que correspondem à área abrangida pela SUOPG, são aplicados os seguintes mecanismos de perequação:
- a)Estabelecimento de uma superfície média pavimento para a área da SUOPG;
- b)Estabelecimento de uma área de cedência média para espaços verdes e de utilização coletiva e equipamentos de utilização coletiva;
- c)Repartição dos custos de urbanização.
- 2 -Na área abrangida pela SUOPG, os mecanismos de perequação referidos no número anterior devem ser utilizados de forma conjugada para garantir a justa repartição dos benefícios que resultem do Plano, assim como dos encargos necessários à sua execução.
Artigo 35.º — Âmbito e mecanismos de perequação
Vigente desde: 11/09/2018