- 1 -No caso de se verificarem imprecisões na demarcação das vias públicas existentes na Planta de ordenamento, os usos e outras condições a considerar para as áreas afetadas são as das categorias adjacentes, utilizando-se, quando necessário, o eixo da via tal como está implantada como linha divisória entre os diferentes usos.
- 2 -O disposto no número anterior aplica-se, com as devidas adaptações, às áreas de espaço público que tenham sido objeto de desafetação do domínio público.
Artigo 114.º — Acertos e ajustamento
Vigente desde: 30/10/2017