- 1 -O sistema urbano do concelho de Alcácer do Sal é constituído por três níveis de aglomerados urbanos e um quarto nível que integra as áreas classificadas como urbanas e devidamente identificadas na Planta de ordenamento.
- 2 -Os níveis do sistema urbano e a hierarquia dos aglomerados foram definidos em função de critérios administrativos, demográficos, económicos, de qualificação da população e funcionais, no que se refere à mobilidade e à dotação de equipamentos e apresentam a seguinte hierarquia:
- a)Primeiro nível - Alcácer do Sal;
- b)Segundo nível:
- i)Torrão;
- ii)Comporta;
- iii)Casebres;
- c)Terceiro nível:
- i)Carrasqueira;
- ii)Quintinha;
- iii)Santa Catarina;
- iv)Rio de Moinhos;
- v)Palma;
- vi)Forno de Cal;
- vii)Arez;
- d)Quarto nível:
- i)Albergaria;
- ii)Montevil;
- iii)Castelo Ventoso;
- iv)Mil Brejos Batão;
- v)Foros de Albergaria;
- vi)Foz;
- vii)Vale de Guiso;
- viii)Possanco;
- ix)Barrancão;
- x)Alberge;
- xi)São Romão;
- xii)Santa Susana;
- xiii)Monte Novo de Palma;
- xiv)Torre,
- xv)Brejos da Carregueira de Baixo;
- xvi)Brejos da Carregueira de Cima;
- xvii)Barrosinha.
Artigo 3.º — Sistema urbano
Vigente desde: 30/10/2017