Na área de intervenção do POAPA integrada nos Outros espaços agrícolas, a edificação é admitida nas seguintes situações:
- a)Destinada a hotéis rurais;
- b)É permitida a reconstrução, conservação, alteração e ampliação das construções preexistentes nos termos dos artigos 31.º e 42.º, sendo que as obras de ampliação não podem exceder 50 % da área já existente e são proibidas as vedações que impeçam a continuidade espacial da paisagem envolvente, podendo, no entanto, ser autorizadas sebes naturais como elementos de separação entre prédios.