- 1 -Os espaços florestais correspondem às áreas florestadas e àquelas em que o uso dominante é o que decorre das potencialidades para o desenvolvimento florestal e integram as seguintes subcategorias:
- a)Espaços florestais de produção: abrangem as áreas florestadas, incluindo os pinhais, mas também outras espécies florestais e algumas áreas marginais de montando, incluindo a Mata Nacional de Valverde, as Zonas florestais de produção do POAPA e os Espaços florestais de produção do POAVG e ainda algumas Áreas de proteção complementar do tipo I do PORNES e pequenas manchas das Áreas de proteção parcial do tipo II deste Plano;
- b)Espaços agrossilvopastoris: correspondem essencialmente às áreas de montado, incluindo também pequenas áreas florestais e agrícolas e caracterizam-se pela sua multifuncionalidade, que concilia um coberto arbustivo composto por espécies autóctones com um subcoberto que pode ser ocupado por culturas anuais, pastagens, culturas permanentes, ou ainda por matos, incluindo as Zonas florestais de proteção do POAPA e as Áreas florestais de proteção do POAVG, bem como algumas Áreas de proteção complementar I do PORNES e algumas Áreas de proteção parcial do tipo II do PORNES, em ambos os casos com uso dominante agrossilvopastoril.
- 2 -Constituem objetivos de ordenamento e de gestão dos Espaços florestais de produção:
- a)A otimização das funções de produção, em regime intensivo e extensivo;
- b)A promoção da produção de produtos não-lenhosos, nomeadamente o pinhão, os cogumelos e as ervas aromáticas, medicinais e condimentares;
- c)A salvaguarda do potencial de fertilidade dos solos e a sua disponibilidade hídrica e a minimização dos riscos de erosão e de incêndio;
- d)A valorização económica destes espaços, promovendo a respetiva atratividade e competitividade, por via dos usos compatíveis e complementares.
- 3 -Constituem objetivos de ordenamento e de gestão dos Espaços agrossilvopastoris:
- a)A manutenção do uso silvopastoril dominante em regime extensivo, assente no uso múltiplo destes sistemas e do emprego de técnicas adequadas de mobilização do solo;
- b)A proteção dos recursos solo e água, assegurando a continuidade da estrutura verde e proteção da diversidade ecológica;
- c)O desenvolvimento das atividades silvícolas de manutenção e valorização dos montados de sobro e azinho e dos pinhais, designadamente, a plantação, a recolha de cortiça, madeira, lenha, frutos, mel, cogumelos e biomassa;
- d)A promoção da caça e da pastorícia.
- 4 -Nas áreas do SIC Comporta-Galé integradas nos espaços florestais de produção e nos espaços agrossilvopastoris, são interditas as arborizações com espécies de rápido crescimento, se exploradas em revoluções curtas.
Artigo 55.º — Identificação e objetivos
Vigente desde: 30/10/2017