- 1 -Nas áreas do PORNES integradas nos Espaços florestais de produção é aplicável o artigo 52.º do presente Regulamento.
- 2 -Na área de intervenção do POAPA integrada nesta subcategoria de espaços, a edificação é admitida nas seguintes situações:
- a)Destinada a hotéis rurais;
- b)É permitida a reconstrução, conservação, alteração e ampliação das construções preexistentes nos termos dos artigos 31.º e 42.º, sendo que as obras de ampliação não podem exceder 50 % da área já existente e são proibidas as vedações que impeçam a continuidade espacial da paisagem envolvente, podendo, no entanto, ser autorizadas sebes naturais como elementos de separação entre prédios.
- 3 -Na área de intervenção do POAVG integrada nesta categoria de espaços, a edificação é admitida nas seguintes situações:
- a)É permitida a reconstrução, conservação, alteração e ampliação das construções preexistentes nos termos dos artigos 31.º e 42.º;
- b)Construção de hotéis rurais;
- c)Um estabelecimento hoteleiro com um índice de utilização líquido máximo de 0,06, até ao limite camas fixado no n.º 4 do artigo 58.º, complementados com equipamentos que promovam as atividades identificadas;
- d)Para a concretização de um núcleo potencial para recreio e turismo (RTb), cuja área de intervenção deve ser objeto de plano de pormenor, ao qual se aplicam os parâmetros de edificabilidade previstos na alínea c) do n.º 2 do artigo 54.º e no qual é permitida:
- i)A instalação de um parque de campismo e de caravanismo, sujeito aos requisitos legais em vigor;
- ii)A construção de um parque de estacionamento;
- iii)Um parque de merendas devidamente equipado com mesas e bancos, sistema de recolha de lixo, locais para foguear, equipamento de prevenção de incêndios e pontos de água, bem como instalações sanitárias;
- iv)As infraestruturas e equipamentos referidos nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 54.º;
- v)Empreendimentos turísticos, com exceção dos apartamentos turísticos, de acordo com a legislação em vigor, respeitando os parâmetros estabelecidos para o plano de pormenor e o limite de camas turísticas admitido para a área de intervenção do POAVG, fixado no n.º 4 do artigo 58.º;
- vi)O RTb deve ser complementado por uma zona para modelismo náutico e pela existência de uma jangada.
Artigo 57.º — Edificação nas áreas do PORNES, do POAPA e do POAVG integradas nos Espaços florestais de produção
Vigente desde: 30/10/2017