Nos espaços agrossilvopastoris, são interditas os seguintes atos e atividades:
- a)A execução de terraceamentos em quaisquer situações e mobilizações profundas com reviramento da leiva nas áreas com declive superior a 15 %;
- b)As mobilizações do solo, para fins agrícolas ou florestais, efetuadas segundo linhas que não sejam coincidentes ou muito próximas da curva de nível, com exceção das situações que justifiquem a existência de sistemas de drenagem.