Constitui uso dominante desta subcategoria de espaços, a manutenção e preservação dos valores naturais e paisagísticos e das respetivas funções ambientais, pelo que constituem áreas non aedificandi, prevalecendo as funções de proteção e recuperação sobre quaisquer outras.
Artigo 61.º — Espaços naturais e paisagísticos de proteção total
Vigente desde: 30/10/2017