- 1 -Constituem objetivos de ordenamento e de gestão desta subcategoria, os seguintes:
- a)A salvaguarda das funções ecológicas associadas aos ecossistemas em presença;
- b)A manutenção e valorização áreas de maternidade ou de elevada produtividade biológica;
- c)A compatibilização de usos e atividades complementares e compatíveis com os objetivos de proteção e valorização dos habitats naturais e das espécies da flora e fauna selvagens protegidas;
- d)A valorização económica destes espaços.
- 2 -Constitui o uso dominante desta subcategoria de espaços, a manutenção das funções ambientais, sendo admitidos como usos complementares os de recreio e lazer e como uso compatível, a instalação de equipamentos e infraestruturas de interesse público, designadamente, os relacionados com a defesa e proteção da floresta, a abertura de caminhos e aceiros, assim como a instalação de equipamentos e infraestruturas de prevenção e combate aos incêndios florestais.
- 3 -Na área abrangida pelo Habitat 3170, Charco temporário mediterrâneo e respetiva área envolvente com o perímetro de 50 m, delimitada na Planta de Ordenamento - classificação e qualificação do solo, são interditos os seguintes atos e atividades:
- a)A drenagem, a dragagem e terraplanagem;
- b)A utilização de fitofármacos e fertilizantes;
- c)O regadio;
- d)A instalação de culturas permanentes e a florestação;
- e)A mobilização profunda dos solos;
- f)O pastoreio intensivo.
Artigo 63.º — Outros espaços naturais e paisagísticos
Vigente desde: 30/10/2017