Na área de intervenção do PDMAS encontram-se em vigor as seguintes servidões administrativas e restrições de utilidade pública, as quais quando possuam expressão gráfica à escala do PDMAS, encontram-se representadas na Planta de condicionantes geral e na Planta de condicionantes - recursos agrícolas e geológicos:
- a)Recursos hídricos:
- i)Domínio hídrico:
i1) Os cursos de água navegáveis ou flutuáveis, sujeitos à jurisdição dos órgãos locais da Direção-Geral da Autoridade Marítima ou das autoridades portuárias, com os respetivos leitos e margens com a largura de 50 m - Estuário do Sado até à Ponte Rodoviária Velha móvel de Alcácer do Sal;
i2) Os cursos de água navegáveis ou flutuáveis com os respetivos leitos e margens com a largura de 30 m - Rio Sado, desde a ponte rodoviária velha móvel de Alcácer do Sal até Porto Rei;
i3) Os cursos de águas não navegáveis e não flutuáveis e respetivas margens com a largura de 10 m;
- ii)Albufeiras de águas públicas e respetivas zonas de proteção:
ii1) Albufeira do Pego do Altar, classificada como albufeira de água pública de utilização livre, através da Portaria n.º 522/2009, de 15 de maio;
ii2) Albufeira de Vale de Gaio, classificada como albufeira de água pública de utilização livre, através da Portaria n.º 522/2009, de 15 de maio;
- iii)Captações de águas subterrâneas;
- i)Domínio hídrico:
- b)Recursos geológicos:
- i)Depósitos minerais - quatro Contratos de prospeção e pesquisa e um Contrato de concessão mineira;
- ii)Exploração de massas minerais (pedreiras);
- iii)Áreas de recuperação ambiental, sob jurisdição da EDM - Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S. A.;
- c)Recursos agrícolas e florestais:
- i)Reserva Agrícola Nacional, adiante abreviadamente designada por RAN;
- ii)Aproveitamento hidroagrícola de Vale do Sado (AHVS), área beneficiada e infraestruturas, classificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2013, de 9 de maio;
- iii)Aproveitamento hidroagrícola de Odivelas (AHO), área beneficiada e infraestruturas, classificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2013, de 9 de maio;
- iv)Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva, Bloco de Rega de Vale de Gaio, área beneficiada e infraestruturas;
- v)Oliveiras;
- vi)Sobreiros e azinheiras;
- vii)Regime florestal total - Mata Nacional de Valverde;
- viii)Povoamentos florestais percorridos por incêndios;
- ix)Perigosidade de incêndio florestal;
- x)Árvores de interesse público - eucaliptos (Aviso da Direção Geral das Florestas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 07.04.1997), identificadas no Anexo ao presente Regulamento, que dele faz parte integrante;
- xi)Posto de vigia de Maceira;
- d)Recursos ecológicos:
- i)Reserva Ecológica Nacional, adiante abreviadamente designada por REN;
- ii)Reserva Natural do Estuário do Sado;
- iii)Rede Natura 2000 - SIC PTCON0033 Cabrela;
- iv)Rede Natura 2000 - SIC PTCON0034 Comporta/Galé;
- v)Rede Natura 2000 - SIC PTCON0011 Estuário do Sado;
- vi)Rede Natura 2000 - PTZPE0012 Zona Especial de Proteção do Açude da Murta;
- vii)Rede Natura 2000 - PTZPE0011 Zona Especial de Proteção do Estuário do Sado;
- e)Património classificado:
- i)Imóveis classificados e respetivas zonas gerais e especiais de proteção - monumentos nacionais, sítios, imóveis e monumentos de interesse público e imóveis de interesse municipal, identificados no Anexo ao presente Regulamento, que dele faz parte integrante;
- f)Infraestruturas:
- i)Rede pública de abastecimento de água;
- ii)Rede pública de drenagem de águas residuais;
- iii)Rede elétrica;
- iv)Gasoduto e oleoduto;
- v)Telecomunicações;
- vi)Rede rodoviária nacional - Rede Nacional Fundamental: Itinerário principal; Rede Nacional Complementar: Itinerário complementar e Estrada nacional;
- vii)Estrada regional - Estrada regional sob jurisdição das Infraestruturas de Portugal, S. A.;
- viii)Estrada nacional desclassificada sob jurisdição das Infraestruturas de Portugal, S. A.;
- ix)Estradas e caminhos municipais;
- x)Rede ferroviária - Linha do Sul;
- xi)Marcos geodésicos e respetivas zonas de proteção.