- 1 -A área de edificação dispersa em solo rústico periurbano, delimitada na Planta de ordenamento, corresponde à área envolvente ao perímetro urbano de Foros de Albergaria.
- 2 -Constituem objetivos de ordenamento e gestão desta categoria de espaço, os seguintes:
- a)A contenção da edificação para habitação em solo rústico;
- b)A identificação das necessidades de reordenamento;
- c)A programação de ações de requalificação;
- d)O desenvolvimento urbano harmonioso e integrado com o espaço rústico envolvente.
- 3 -Para a área de edificação dispersa em solo rústico periurbano deve ser elaborado um Plano de Intervenção em Espaço Rural (PIER), o qual deverá definir as condições e parâmetros de edificabilidade a aplicar, identificar as necessidades de infraestruturas e de qualificação paisagística e ambiental, definir as condições para a sua execução e delimitar as áreas ou valores de interesse natural e patrimonial, incluindo de importância local, e definir medidas de salvaguarda.
Artigo 75.º — Identificação e objetivos
Vigente desde: 30/10/2017