- 1 -Os espaços centrais destinam-se dominantemente ao uso habitacional.
- 2 -São usos complementares do uso dominante, designadamente, o comércio e os serviços, os equipamentos de utilização coletiva, os empreendimentos turísticos, as instalações de recreio e lazer e os estabelecimentos de restauração ou de bebidas.
- 3 -São usos compatíveis com o uso dominante, designadamente, os que se desenvolvem nos estabelecimentos industriais identificados no artigo seguinte, nos estabelecimentos de armazenagem, de logística e nas oficinas.
Artigo 79.º — Usos
Vigente desde: 30/10/2017