- 1 -Os espaços urbanos de baixa densidade constituem áreas periurbanas, de usos mistos, urbanos e rústicos, incluindo áreas parcialmente urbanizadas e edificadas, mas também ocupações agrícolas, e ainda alguns equipamentos e infraestruturas.
- 2 -Constituem objetivos de ordenamento e de gestão desta categoria de espaços:
- a)O desenvolvimento urbano harmonioso e integrado com o espaço envolvente, respeitando as características rurais confinantes;
- b)A requalificação do espaço público;
- c)A melhoria das condições de acessibilidades, mobilidade, segurança rodoviária e de estacionamento;
- d)A manutenção e requalificação das áreas verdes de natureza privada e de carácter predominantemente non aedificandi;
- e)A promoção, salvaguarda e conservação dos elementos do património rural e a sua adequada integração na ocupação urbana;
- f)A valorização dos produtos rurais locais, através da fixação de atividades económicas de produção, transformação e comercialização.
Artigo 85.º — Identificação e objetivos
Vigente desde: 30/10/2017