- 1 -Os espaços urbanos de baixa densidade destinam-se dominantemente a uso habitacional.
- 2 -São usos complementares do uso dominante, o comércio e prestação de serviços, os equipamentos de utilização coletiva, os empreendimentos turísticos, as instalações de recreio e lazer e os estabelecimentos de restauração ou bebidas.
- 3 -Constituem uso compatível nesta categoria de espaços, designadamente, os que se desenvolvem nos estabelecimentos industriais identificados no artigo 80.º, nos estabelecimentos de armazenagem, de logística e nas oficinas.
- 4 -É aplicável o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 76.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 80.º
Artigo 86.º — Usos
Vigente desde: 30/10/2017