- 1 -Os espaços verdes correspondem às áreas com funções de equilíbrio ambiental, de valorização paisagística e de acolhimento de atividades ao ar livre de recreio, lazer, desporto e cultura.
- 2 -Constituem objetivos de ordenamento e de gestão desta categoria de espaços:
- a)A valorização paisagística, através da recuperação, manutenção ou colocação de equipamento;
- b)A recuperação paisagística através de arborização, ajardinamento ou outras ações;
- c)A limpeza, manutenção e valorização das linhas de água e respetiva vegetação ripícola, quando aplicável;
- d)A integração de áreas de circulação pedonal e ciclável, de forma a potenciar o usufruto recreativo e de lazer destas áreas;
- e)A manutenção do caráter não impermeabilizado, com exceção das áreas afetas aos usos admitidos como complementares e compatíveis.
Artigo 88.º — Identificação e objetivos
Vigente desde: 30/10/2017