Nos espaços verdes, as operações urbanísticas obedecem às seguintes regras e parâmetros de edificabilidade:
- a)São admitidas obras de construção para os usos previstos no artigo anterior, com exceção das edificações existentes, onde apenas se admitem obras de reconstrução, conservação, alteração e ampliação;
- b)As obras de construção obedecem às seguintes condições:
- i)O índice de ocupação do solo é 0,05, com a área máxima de construção de 500 m2;
- ii)O número máximo de pisos acima da cota de soleira é um;
- iii)São admitidas áreas em cave, nas condições previstas no artigo 35.º com as devidas adaptações;
- iv)As operações urbanísticas devem integrar-se adequadamente na envolvente urbana e paisagística;
- v)As intervenções no património edificado classificado, que venha a encontrar-se em vias de classificação e nas respetivas zonas de proteção ou nos bens imóveis de interesse patrimonial, regem-se pela legislação aplicável e pelo artigo 20.º, respetivamente;
- c)As obras de reconstrução, conservação, alteração e ampliação de edificações existentes, obedecem às seguintes condições:
- i)A área máxima de implantação é 250 m2;
- ii)O número máximo de pisos acima da cota de soleira é dois.