- 1 -Os Espaços de atividades económicas correspondem às áreas já ocupadas ou destinadas a acolher atividades económicas com especiais necessidades de afetação e organização do espaço, nomeadamente, atividades industriais, de armazenagem e logística, comércio e serviços.
- 2 -Constituem objetivos de ordenamento e de gestão destas categorias de espaços:
- a)A colmatação dos espaços intersticiais e devolutos, de forma integrada e harmoniosa com a envolvente;
- b)A captação preferencial de investimentos sustentáveis, com práticas de descriminação positiva para investimentos em soluções energéticas eficientes, a definir em regulamento municipal;
- c)A garantia que as cargas e descargas se façam no interior dos lotes, libertando assim espaço público para circulação;
- d)A promoção das condições de acessibilidade e mobilidade no contexto de cargas e descargas, veículos de maiores dimensões, deslocações dos utentes e funcionários, procurando adequar o dimensionamento dos arruamentos e dos estacionamentos às características da atividade económica;
- e)A manutenção dos espaços verdes existentes, públicos e privados, e a respetiva requalificação;
- f)A criação de cortinas arbóreas de enquadramento às edificações e salvaguarda do espaço público.
Artigo 91.º — Identificação e objetivos
Vigente desde: 30/10/2017