- 1 -Nos espaços de atividades económicas, os usos dominantes são:
- a)A atividade comercial e de prestação de serviços;
- b)Os estabelecimentos industriais previstos no n.º 4 do artigo 76.º e no espaço de atividades económicas da área de localização empresarial de Alcácer do Sal, também a atividade industrial dos tipos 1 e 2;
- c)As oficinas;
- d)As atividades de transporte, armazenagem e logística.
- 2 -São usos complementares do uso dominante, os serviços e os equipamentos de apoio às empresas, designadamente, centros de investigação e desenvolvimento e ainda edificações ou componentes edificadas para alojamento do pessoal, designadamente, de vigilância e de segurança.
- 3 -É compatível com o uso dominante a instalação de estabelecimentos de restauração ou bebidas, equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas, bem como atividades de produção de energia e de gestão de resíduos.
Artigo 92.º — Usos
Vigente desde: 30/10/2017