- 1 -Aos titulares de cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus são abonadas despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, nos termos da legislação aplicável.
- 2 -Aos titulares de cargos municipais criados por legislação específica, cuja remuneração tenha sido equiparada à remuneração dos cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus, são igualmente abonadas despesas de representação, nos termos referidos no número anterior.
Artigo 14.º — Despesas de representação
Vigente desde: 30/06/2022