Pelo presente Regulamento e subsequente estrutura orgânica flexível é prevista a criação dos cargos de direção intermédia de 3.º grau, ao abrigo do disposto na legislação aplicável, designados por coordenador principal.
Pelo presente Regulamento e subsequente estrutura orgânica flexível é prevista a criação dos cargos de direção intermédia de 3.º grau, ao abrigo do disposto na legislação aplicável, designados por coordenador principal.