- 1 -A seleção dos titulares de cargos dirigentes intermédios de 3.º grau é efetuada mediante processo de recrutamento desenvolvido nos termos da legislação em vigor, a publicitar na Série II do Diário da República e na Bolsa de Emprego Público.
- 2 -A publicitação do procedimento concursal deverá mencionar a indicação dos requisitos formais de provimento, do conteúdo orgânico-funcional do posto de trabalho, tal como se encontra caracterizado no mapa de pessoal e no presente regulamento, da composição do júri e dos métodos de seleção, que incluem, necessariamente, a realização de entrevista profissional de seleção.
Artigo 16.º — Seleção
Vigente desde: 30/06/2022