A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau é fixada no valor correspondente à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
Artigo 18.º — Estatuto Remuneratório dos Dirigentes Intermédios de 3.º grau
Vigente desde: 30/06/2022