Em matéria de direitos e deveres dos dirigentes intermédios de 3.º grau e outras não previstas no presente Regulamento, é aplicável o disposto no Estatuto de Pessoal Dirigente.
Artigo 19.º — Matéria de Direitos e Deveres dos Dirigentes intermédios de 3.º grau
Vigente desde: 30/06/2022