- 1 -O Município de Lagos estabelece, para o exercício das competências que lhe são atribuídas no âmbito do regime jurídico das autarquias locais e legislação correlacionada, que a estrutura nuclear dos serviços compreende quatro Departamentos Municipais:
- a)Departamento de Desenvolvimento Social, Educação e Cultura (DDSEC);
- b)Departamento de Sustentabilidade Ambiental e Urbana (DSAU);
- c)Departamento de Planeamento e Gestão do Território (DPGT);
- d)Departamento de Modernização Administrativa e Financeira (DMAF).
- 2 -As competências das unidades orgânicas referidas no número anterior são descritas nos artigos seguintes.
Artigo 20.º — Unidades Orgânicas Nucleares
Vigente desde: 30/06/2022