- 1 -O Departamento de Desenvolvimento Social, Educação e Cultura é dirigido por um diretor de departamento e tem por missão propor e executar as políticas municipais de desenvolvimento social, educacional e cultural.
- 2 -Para concretizar a respetiva missão, compete, genericamente, ao Departamento de Desenvolvimento Social, Educação e Cultura:
- a)Assegurar o planeamento e a gestão da rede escolar, nomeadamente dos equipamentos escolares, dos recursos educativos, do apoio à comunidade escolar e da inovação educativa, assegurando a sua funcionalidade, eficiência e qualidade;
- b)Planear e executar projetos de intervenção social integrada, visando minimizar as desigualdades sociais e melhorar a qualidade de vida dos munícipes, pautando-se pelos princípios da proximidade (intervenção direta no território), equidade (estratégias destinadas a toda a população), inovação (estratégias locais criativas com impacto significativo na qualidade de vida dos munícipes) e participação (envolvimento das populações, das instituições e parceiros locais no processo de tomada de decisão);
- c)Promover a execução dos programas municipais de habitação de acordo com as necessidades habitacionais e as políticas superiormente definidas, assegurando a gestão eficiente do parque de habitação municipal;
- d)Realizar e apoiar projetos que promovam a prática desportiva e hábitos de vida saudáveis em todas as faixas etárias e segmentos da população;
- e)Executar políticas municipais na área das artes, cultura e património histórico;
- f)Assegurar o desenvolvimento, a diversificação e a qualificação da atividade cultural, promovendo a realização de eventos como forma de atração e fidelização de visitantes e turistas.
Artigo 21.º — Departamento de Desenvolvimento Social, Educação e Cultura
Vigente desde: 30/06/2022