- 1 -O Departamento de Sustentabilidade Ambiental e Urbana é dirigido por um diretor de departamento e tem por missão propor e executar as políticas municipais de sustentabilidade ambiental e urbana e de gestão da água, da mobilidade e dos transportes.
- 2 -Para concretizar a respetiva missão, compete, genericamente, ao Departamento de Sustentabilidade Ambiental e Urbana:
- a)Planear, desenvolver e assegurar a implementação das estratégias, programas e políticas do Executivo para a qualidade e sustentabilidade ambiental;
- b)Planear, desenvolver e assegurar a implementação das estratégias, programas e políticas do Executivo para a qualidade e sustentabilidade da rede de água e saneamento;
- c)Planear, desenvolver e assegurar a implementação das estratégias, programas e políticas do Executivo para a qualidade e sustentabilidade da mobilidade e transportes no concelho;
- d)Coordenar, planear e assegurar os meios e recursos necessários para a implementação de programas, projetos e ações para a limpeza do espaço urbano e balnear do concelho;
- e)Coordenar, planear e assegurar os meios e recursos necessários para a implementação de programas, projetos e ações para a conservação e manutenção da estrutura verde urbana municipal;
- f)Promover, coordenar e assegurar a implementação dos planos, programas e projetos de mitigação e adaptação do concelho de Lagos às alterações climáticas;
- g)Coordenar e assegurar ações para a conservação e manutenção das redes de abastecimento de água e saneamentos do concelho;
- h)Planear, coordenar e assegurar os meios e recursos necessários para a conservação de espaços, estruturas, equipamentos sociais e edifícios públicos de responsabilidade do Município;
- i)Promover o planeamento, a coordenação e a gestão dos serviços de transportes públicos urbanos municipais ("A Onda"), bem como de toda a estrutura de transportes e frota automóvel municipal.
Artigo 22.º — Departamento de Sustentabilidade Ambiental e Urbana
Vigente desde: 30/06/2022