- 1 -O controlo interno é definido como um processo concebido para proporcionar confiança a um nível sustentado na concretização de objetivos nos seguintes domínios:
- a)Eficácia e eficiência das operações;
- b)Confiança na informação financeira;
- c)Conformidade com a legislação e regulamentos aplicáveis.
- 2 -O controlo interno é composto por cinco componentes inter-relacionadas, que derivam da forma como são integrados no processo de gestão e de como são geridas as respetivas atividades:
- a)Ambiente de controlo - O motor que impulsiona o Município e a fundação sobre a qual o controlo interno assenta são a integridade pessoal, a ética e a competência os seus trabalhadores e o ambiente em que estes trabalham;
- b)Avaliação de risco - A organização deverá conhecer e antecipar os riscos que enfrenta e deverá estabelecer:
- i)Objetivos integrados com as áreas operacionais e de suporte, de modo a que a organização opere de forma concertada;
- ii)Mecanismos para identificar, analisar e gerir os riscos relacionados com as suas atividades.
- c)Atividades de controlo - Deverão ser estabelecidas e executadas políticas e procedimentos de controlo de forma a assegurar que as ações identificadas pela gestão como necessárias para tratar os riscos de não realização dos objetivos da entidade são efetuadas de forma eficiente;
- d)Informação e comunicação - No contexto destas atividades deverão existir sistemas de informação e comunicação, que permitam a recolha e permuta da informação necessária para conduzir, gerir e controlar as atividades;
- e)Controlo/monitorização - O processo deverá ser, na sua globalidade, controlado e gerido dinamicamente, promovendo-se modificações, sempre que necessário.
Artigo 5.º — Controlo Interno
Vigente desde: 30/06/2022