Compete, genericamente, ao Serviço de Planeamento e Informação Territorial, hierarquicamente dependente do chefe de divisão:
- a)No domínio do planeamento territorial:
- i)Acompanhar e informar a gestão integral dos procedimentos de elaboração e de dinâmica de planos territoriais municipais, em coerência com os eixos de desenvolvimento e opções estratégicas do município e em conformidade com a legislação e regulamentação aplicável;
- ii)Avaliar continuamente os planos territoriais municipais e propor a sua revisão, alteração e/ou outros procedimentos de dinâmica sempre que se justifique;
- iii)Garantir a aplicação da distribuição perequativa de encargos e benefícios decorrente dos planos territoriais municipais no âmbito do controlo prévio de operações urbanísticas, em articulação com o serviço competente em matéria de gestão urbanística;
- iv)Informar sobre os instrumentos de desenvolvimento e de gestão territorial em vigor para determinada área do município;
- v)Instruir, no âmbito de projetos de empreitadas, os subprocedimentos para obtenção de títulos, permissões ou comunicações prévias necessárias ao cumprimento de diferentes regimes territoriais, nomeadamente, a Reserva Ecológica Municipal, a Reserva Agrícola Municipal ou o Domínio Público Hídrico;
- vi)Organizar e manter atualizado o arquivo corrente de planos territoriais municipais e garantir a sua disponibilização para consulta a todos os cidadãos sempre que o requeiram no exercício dos seus direitos de participação e informação relacionados com os procedimentos de planeamento territorial municipal;
- vii)Colaborar e apoiar tecnicamente a Unidade Técnica de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana na aplicação dos planos territoriais municipais, propondo em conjunto metodologias e critérios de análise que visem uma gestão urbanística integrada do território.
- b)No domínio da informação territorial geográfica:
- i)Desenvolver e gerir um Sistema de Informação Geográfica (SIG), garantindo o acesso pelos diferentes serviços municipais e a permanente disponibilidade, tratamento e atualização das bases de dados criadas, numa perspetiva de gradual interoperabilidade entre os sistemas de informação existentes e de incremento da disponibilização de informação espacial a todos os utilizadores internos e externos;
- ii)Promover, em articulação com o serviço responsável pela infraestrutura informática geral da autarquia, o contínuo ajustamento tecnológico do SIG com vista à otimização do seu funcionamento e exploração;
- iii)Fomentar a progressiva utilização do SIG pela generalidade dos serviços municipais, auxiliando no desenvolvimento de novas aplicações temáticas com conteúdos ajustados às necessidades específicas das diferentes unidades orgânicas;
- iv)Produzir cartas temáticas e outras peças gráficas, bem como estudos espaciais diversos, envolvendo o cruzamento de dados;
- v)Georreferenciar em ambiente SIG e manter atualizado, em direta colaboração com os diversos serviços municipais competentes nas matérias, o inventário dos bens patrimoniais imóveis do município, os cadastros das infraestruturas e as iniciativas de entidades públicas e privadas relacionadas com o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE);
- vi)Prestar serviços técnicos de topografia, desenho e reprodução especializada aos serviços municipais.