Compete, genericamente, à Divisão de Gestão Urbanística, dirigida por um chefe de divisão, compete:
- a)Promover a direção de todos os procedimentos inerentes aos pedidos abrangidos pelo Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), bem como os referentes aos regimes de Sistema de Indústria Responsável, Instalações de Armazenamento de Produtos de Petróleo e Postos de Combustíveis e Instalação das Infraestruturas de Telecomunicações, assim como de outros regimes conexos submetidos ao RJUE.
- b)Assegurar e coordenar todos os procedimentos inerentes ao Regime Jurídico da Instalação, Exploração e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos;
- c)Apoiar tecnicamente, no domínio do urbanismo, os demais serviços na apreciação de pedidos sujeitos ao Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração e regulamentos conexos;
- d)Promover a requalificação e reabilitação urbanas, assegurando a salvaguarda e a requalificação do património paisagístico e cultural no âmbito das operações urbanísticas e formular propostas para a elaboração ou revisão de planos de ordenamento e de intervenção nos núcleos de formação histórica do município, visando a manutenção das suas identidades e memórias;
- e)Promover formas de cooperação eficientes e co-responsabilizadoras entre o município, os promotores imobiliários, proprietários e outras entidades, com vista à elevação da qualidade dos empreendimentos urbanos e demais intervenções, no âmbito das operações urbanísticas;
- f)Colaborar com a Divisão de Planeamento Territorial na elaboração dos Planos Municipais de Ordenamento do Território e outros estudos afins;
- g)Garantir o acompanhamento técnico das obras de edificação e de urbanização promovidas por particulares;
- h)Assegurar a fiscalização das operações urbanísticas e demais procedimentos conexos, na área do município;
- i)Participar, com os demais serviços, entidades externas e promotores, em iniciativas que visem o desenvolvimento urbano do município.