Compete, genericamente, à Unidade Técnica de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana, liderada por dirigente intermédio de 3.º grau (coordenador principal), hierarquicamente dependente do chefe de divisão:
- a)No domínio da Gestão Urbanística:
- i)Apreciar, emitir pareceres e promover todos os procedimentos inerentes aos pedidos abrangidos pelo Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), bem como os referentes aos regimes de Sistema de Indústria Responsável, Instalações de Armazenamento de Produtos de Petróleo e Postos de Combustíveis e Instalação das infraestruturas de telecomunicações, assim como de outros regimes conexos submetidos ao RJUE;
- ii)Apreciar, emitir pareceres e promover todos os procedimentos inerentes ao Regime Jurídico da Instalação, Exploração e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos;
- iii)Emitir pareceres técnicos sobre pedidos no âmbito do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração e regulamentos conexos;
- iv)Efetuar as vistorias previstas na lei no âmbito do urbanismo, designadamente para o licenciamento e/ou autorização de demolições, emissões de alvarás de licença ou de autorização de utilização, receções provisórias e definitivas de obras de urbanização e atribuição do nível de conservação no âmbito da reabilitação urbana e alojamento local;
- v)Acompanhar tecnicamente as obras de urbanização e de edificação promovidas por particulares, colaborando na fiscalização sucessiva das operações urbanísticas;
- vi)Emitir pareceres relativos à aquisição de prédios rústicos no regime de compropriedade.
- b)No domínio da Reabilitação Urbana:
- i)Emitir pareceres relativos a projetos e programas de requalificação e reabilitação urbana, assegurando a salvaguarda e requalificação do património paisagístico e cultural no âmbito das operações urbanísticas;
- ii)Promover, em articulação com os serviços competentes, a elaboração de estudos técnicos necessários ao desenvolvimento das operações de preservação, recuperação ou reabilitação do património construído;
- iii)Emitir pareceres ou colaborar na apreciação de projetos que tenham por objeto a alteração ou demolição de imóveis classificados ou nos quais se reconheça a existência de elementos com interesse histórico-cultural, conjuntos ou sítios de valor patrimonial ou histórico;
- iv)Propor medidas que estimulem os particulares à conservação do património concelhio, designadamente nos domínios da informação e do apoio técnico.