Compete, genericamente, ao Serviço de Suporte à Gestão Urbanística, na dependência hierárquica do chefe de divisão:
- a)Garantir o suporte técnico e administrativo da atividade da Divisão de Gestão Urbanística;
- b)Criar e manter atualizadas as bases de dados de apoio à gestão;
- c)Colaborar com o SIG na otimização das aplicações e soluções de suporte à gestão urbanística;
- d)Garantir o controlo sucessivo das operações urbanísticas;
- e)Garantir a fiscalização das operações urbanísticas levadas a cabo no município, desencadeando todos os procedimentos conexos e assegurando o cumprimento das soluções aprovadas e das disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- f)Propor e operacionalizar as medidas de reposição da legalidade urbanística previstas no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;
- g)Apoiar a Unidade Técnica de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana nas inspeções consideradas necessárias;
- h)Proceder à emissão de certidões de toponímia e numeração de polícia, assegurando as atualizações cadastrais respetivas junto do SIG.