Compete, genericamente, à Divisão de Estudos, Projetos e Empreitadas, dirigida por um chefe de divisão:
- a)Preparar, acompanhar e avaliar os processos instrutórios pré-contratuais de empreitadas e aquisição de bens e serviços referidos na alínea b), sob proposta de outras unidades orgânicas;
- b)Assegurar e dirigir os procedimentos concursais, bem como a gestão, coordenação e execução contratual, física e financeira, das aquisições de bens e serviços que visem e se interrelacionem com a elaboração de estudos, projetos e consultadorias especializadas no âmbito das competências do Departamento, designadamente, no domínio dos edifícios municipais, equipamentos escolares e outros equipamentos de interesse público e coletivo, enquadramento paisagístico, espaços públicos, circulação, trânsito, vias e infraestruturas municipais;
- c)Promover os procedimentos concursais relativos à execução das empreitadas municipais, bem como a sua gestão, fiscalização e acompanhamento administrativo e financeiro;
- d)Proceder à elaboração de estudos e projetos, bem como preparar as especificações técnicas e programáticas no âmbito da preparação dos procedimentos concursais relativos a estudos e projetos a contratar ao exterior;
- e)Acompanhar a elaboração e a execução dos instrumentos de gestão estratégica e previsional, nos domínios dos projetos e das empreitadas municipais;
- f)Apoiar e articular com outras entidades públicas, o cumprimento das normas relativas à contratação pública, no âmbito dos estudos, projetos e empreitadas da competência dessas entidades.