Compete, genericamente, à Unidade Técnica de Projetos e Empreitadas Municipais, liderada por dirigente intermédio de 3.º grau (coordenador principal), hierarquicamente dependente do chefe de divisão:
- a)No domínio da elaboração de projetos:
- i)Promover a elaboração de estudos prévios, projetos base e projetos de execução da responsabilidade do município, incluindo a elaboração das respetivas peças procedimentais, designadamente, no domínio dos edifícios municipais, equipamentos escolares e outros equipamentos de interesse público e coletivo, enquadramento paisagístico, espaços públicos, circulação, trânsito, vias e infraestruturas municipais;
- ii)Desenvolver projetos relativos à criação de novos espaços, requalificação, reconstrução, ampliação, reabilitação, restauro e conservação de vias, infraestruturas, edifícios municipais e habitação municipal;
- iii)Promover, em articulação com os serviços competentes, os levantamentos, estudos e sondagens que se mostrem pertinentes, nomeadamente arquitetónicos, geológicos e geotécnicos, e outros, bem como a revisão necessária à correta execução de cada projeto para o respetivo lançamento de empreitada de obra pública;
- iv)Promover a elaboração de estudos e projetos destinados à programação e instalação de redes de infraestruturas elétricas e de telecomunicações na área do município, acompanhando e gerindo a sua execução;
- v)Garantir o planeamento e a coordenação dos projetos, bem como a sua gestão integral, através da figura do gestor do contrato que o coordenará interna e externamente, assegurando a devida articulação de todas as especialidades, os pareceres necessários, a consulta e articulação com serviços internos e entidades externas, bem como os respetivos licenciamentos;
- vi)Analisar a adequação das propostas técnicas, provenientes de outras unidades orgânicas, para a abertura de procedimentos pré-contratuais de aquisições de bens e serviços, garantindo a conformidade legal dos mesmos e a respetiva uniformização procedimental, bem como conformar as peças procedimentais e toda a documentação necessária.
- b)No domínio da execução de empreitadas:
- i)Elaborar as peças procedimentais e promover a execução das empreitadas municipais, bem como a sua gestão contratual, através da figura do gestor dos contratos, assegurando a fiscalização das mesmas, incluindo a coordenação das fiscalizações contratadas ao exterior;
- ii)Garantir, através da coordenação de segurança em obra, o cumprimento dos requisitos legais de segurança e saúde no trabalho das empreitadas municipais;
- iii)Analisar a adequação das propostas técnicas, provenientes das várias unidades orgânicas, para a abertura de procedimentos pré-contratuais de empreitadas de obras públicas, garantindo a conformidade legal dos mesmos e a respetiva uniformização procedimental, bem como conformar as peças procedimentais e toda a documentação necessária;
- iv)Criar um modelo partilhado de atuação entre os serviços que intervenham no espaço público.