Compete, genericamente, à Divisão Financeira, dirigida por um chefe de divisão:
- a)Apoiar o Executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias de gestão económica e financeira;
- b)Coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as atividades que se enquadrem nos domínios da gestão económica e financeira;
- c)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares estipuladas no SNC-AP (Sistema de Normalização Contabilística para as administrações públicas), procedendo a todas as tarefas nele definidas, relativas aos registos de receitas e despesas pelos subsistemas de contabilidade orçamental, de contabilidade financeira e de contabilidade de gestão;
- d)Elaborar os instrumentos previsionais, nomeadamente, o Orçamento e as Grandes Opções do Plano, em articulação com os restantes serviços municipais e tendo em consideração as orientações estratégicas e objetivos definidos pelo executivo;
- e)Elaborar as alterações e revisões orçamentais;
- f)Promover a uniformização dos procedimentos orçamentais e contabilísticos junto dos diferentes serviços municipais;
- g)Elaborar os documentos de prestação de contas anual e periódica, nomeadamente o Relatório de Gestão e Demonstrações Financeiras na ótica da contabilidade orçamental, da contabilidade financeira e contabilidade de gestão;
- h)Elaborar a consolidação de contas do município com as entidades do perímetro;
- i)Assegurar o envio efetivo e atempado da informação económica e financeira à DGAL - Direção-Geral das Autarquias Locais e às restantes entidades externas de acompanhamento e controlo;
- j)Assegurar a submissão da prestação de contas por via eletrónica nos Serviços online do Tribunal de Contas;
- k)Analisar e monitorizar os relatórios de desempenho económico e financeiro das empresas municipais e outras entidades com participação do município;
- l)Coordenar a relação com os auditores externos do município e a resposta à circularização com entidades terceiras;
- m)Prever e gerir os fundos disponíveis e os meios de tesouraria necessários ao financiamento das atividades;
- n)Acompanhar a evolução da receita proveniente do produto da cobrança de impostos a que o município tem direito, das taxas e preços fixados pelo município, dos encargos e mais-valias destinadas por lei, do rendimento de bens próprios dados em concessão ou cedidos a outro título e das multas e coimas fixadas por lei ou regulamento;
- o)Garantir e manter um sistema de contabilidade de gestão que permita conhecer e avaliar os resultados das atividades desenvolvidas e os recursos humanos e materiais utilizados.