Compete, genericamente, à Unidade Técnica Financeira, liderada por dirigente intermédio de 3.º grau (coordenador principal), hierarquicamente dependente do chefe de divisão:
- a)Assegurar e manter a contabilidade municipal e os procedimentos contabilísticos de acordo com a legislação aplicável;
- b)Assegurar a conformidade do plano de contas e aspetos correlacionados à legislação em vigor e necessidades de reporte externo;
- c)Assegurar as ações necessárias à preparação dos documentos de prestação de contas individuais e consolidadas, assegurando os movimentos contabilísticos inerentes ao encerramento do ano económico;
- d)Elaborar relatórios de acompanhamento trimestral do desempenho económico e financeiro do município;
- e)Garantir a execução dos procedimentos de controlo interno;
- f)Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal, decorrente da atividade desenvolvida pelo município;
- g)Definir, desenvolver e uniformizar os procedimentos inerentes à função de tesouraria;
- h)Promover todas as medidas necessárias à emissão e cobrança das receitas municipais.