Compete, genericamente, à Unidade Técnica de Património e Aprovisionamento, liderada por dirigente intermédio de 3.º grau (coordenador principal), hierarquicamente dependente do chefe de divisão:
- a)Assegurar a gestão estratégica, operacional e transacional das aquisições de bens móveis e serviços, em articulação com os serviços envolvidos;
- b)Garantir a elaboração e acompanhamento da execução do Plano Anual de Contratação, em articulação com os serviços;
- c)Preparar, acompanhar e avaliar os processos instrutórios de pré-contratação de aquisição e/ou locação de bens móveis e serviços, sob proposta e apreciação técnica das demais unidades orgânicas;
- d)Garantir a conformidade legal dos procedimentos concursais, bem como a respetiva uniformização procedimental;
- e)Conduzir os procedimentos pré-contratuais de aquisição e/ou locação de bens e serviços, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
- f)Promover a gestão ativa e dinâmica do património municipal tendo em conta critérios de rentabilidade económico-financeira;
- g)Gerir e centralizar a informação relativa ao património, independentemente da sua natureza, de modo a fornecer ao município a informação que sustente decisões de valorização, alienação, aquisição, cedência, manutenção ou outras formas de oneração do património municipal;
- h)Assegurar a atualização sistemática do registo, inventário e cadastro de todos os bens do património móvel e imóvel dos domínios público e privado municipal, bem como os registos referentes à oneração e à constituição de direitos a favor de terceiros sobre os mesmos.