Compete, genericamente, ao Serviço de Informática e Novas Tecnologias, hierarquicamente dependente do diretor de departamento:
- a)Instalar e manter as infraestruturas tecnológicas e de redes, gerir e administrar os sistemas informáticos, assegurar o funcionamento eficiente dos sistemas centrais de suporte e das comunicações do município, garantindo o cumprimento das políticas de segurança e de controlo da informação;
- b)Implementar e manter o software aplicacional e os sistemas de informação e gestão de conhecimento utilizados pelos serviços;
- c)Garantir o desenvolvimento dos sistemas de informação e comunicação, numa lógica de permanente adequação quer à evolução das soluções tecnológicas, quer à evolução dos sistemas de informação, quer às necessidades decorrentes da atividade das unidades orgânicas, posicionando-se como alavanca da modernização administrativa e tecnológica;
- d)Promover, acompanhar e coordenar a utilização dos diversos sistemas aplicacionais junto das unidades orgânicas e serviços municipais;
- e)Garantir a disponibilidade de equipamentos, de aplicações e de apoio aos utilizadores adequada a uma prestação de serviços municipais de qualidade;
- f)Promover e acompanhar os projetos e parcerias para implementação do governo eletrónico local e serviços online;
- g)Promover a proximidade, transparência e melhoria da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos, através dos diversos canais e plataformas do município;
- h)Manter atualizado o inventário de todos os ativos essenciais, onde deve constar a informação definida em instruções técnicas emitidas pelo Conselho Nacional de Cibersegurança (CNCS);
- i)Garantir a proteção dos ativos TI sob responsabilidade do município, tratando todos os riscos identificadores e garantindo a resposta aos incidentes de segurança que possam colocar em causa a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade dos mesmos.