- 1 -O Gabinete da Presidência garante o apoio pessoal ao presidente da Câmara, sendo a estrutura de apoio direto ao desempenho das suas funções e tendo a composição estabelecida nos termos da lei.
- 2 -Ao Gabinete da Presidência compete, genericamente:
- a)Assessorar técnica e administrativamente o presidente da Câmara, designadamente nos domínios de secretariado, da informação e relações públicas, de ligação com os órgãos colegiais do município e juntas de freguesia, e definição de políticas locais;
- b)Proceder aos estudos e elaborar as informações ou pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito da competência própria ou delegada do presidente da Câmara, bem como à formulação das propostas a submeter à Câmara ou a outros órgãos nos quais o presidente tenha assento por atribuição legal ou representação institucional do município ou do executivo;
- c)Assegurar a representação do presidente nos atos que este determinar;
- d)Assessorar a interligação entre o presidente e os diversos órgãos do município;
- e)Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam diretamente atribuídas pelo presidente;
- f)Receber os pedidos de audiência e proceder à sua marcação;
- g)Preparar, apoiar e orientar as reuniões e visitas protocolares, em articulação com o Gabinete de Comunicação e Relações Públicas;
- h)Receber os munícipes em representação do presidente, se assim for delegado;
- i)Coordenar e/ou acompanhar projetos de cooperação internacional, cooperação intermunicipal e/ou ajuda humanitária;
- j)Promover a interligação entre o presidente da Câmara, e restante executivo, com os serviços municipais;
- k)Apoiar os vários serviços da autarquia na promoção de iniciativas de natureza diversas;
- l)Registar e promover a divulgação de despachos, ordens de serviço e outras decisões do Presidente da Câmara e restante executivo;
- m)Assegurar o cumprimento das obrigações legais acometidas ao município, promovendo junto da Assembleia Municipal regular informação relativa à atividade municipal, bem como o estrito cumprimento do Estatuto do Direito de Oposição.
Artigo 44.º — Gabinete da Presidência (GP)
Vigente desde: 30/06/2022