- 1 -O Serviço de Proteção de Dados é responsável pela área da Segurança da Informação e Proteção de Dados no Município de Lagos, assegurando o cumprimento da legislação em vigor, de acordo com a estratégia municipal para uma cultura de proteção de dados.
- 2 -Ao Serviço de Proteção de Dados compete, genericamente:
- a)Controlar e verificar a aplicabilidade da Política de Proteção de Dados do município, assegurando que os munícipes e demais titulares de dados têm conhecimento da forma como os seus dados pessoais são tratados e quais os direitos que lhe assistem nesta matéria;
- b)Prestar informação aos serviços municipais e aos munícipes sobre a clarificação e resolução de questões referentes ao tratamento dos dados pessoais;
- c)Elaborar parecer prévio de suporte à tomada de decisões que impliquem o tratamento de dados pessoais;
- d)Elaborar pareceres sobre as avaliações de impacto (PIA' S) e auditorias relativas à proteção de dados, quando aplicáveis;
- e)Assegurar o contacto e cooperar com a Autoridade de Controlo (Comissão Nacional de Proteção de Dados);
- f)Manter atualizados os registos referentes à proteção de dados do município, com a colaboração dos serviços municipais;
- g)Assegurar a avaliação contínua da exposição aos riscos de violações de privacidade, propor ações de melhoramento e recolher informação para identificar atividades de tratamento;
- h)Desenvolver ações de informação e formação interna ou outras iniciativas sobre proteção de dados;
- i)Prestar aconselhamento técnico aos órgãos de decisão do município, quando tal lhe for solicitado, no que respeita à avaliação de impacto sobre a proteção de dados e controlar a sua realização;
- j)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao município relacionadas com a segurança da informação e proteção de dados.
Artigo 61.º — Serviço de Proteção de Dados (SPD)
Vigente desde: 30/06/2022