- 1 -O Serviço de Proteção Civil e Defesa da Floresta é dirigido pelo Coordenador Municipal de Proteção Civil.
- 2 -Compete, genericamente, ao SPCDF:
- a)No âmbito da proteção civil:
- i)Assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de Proteção Civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à Proteção Civil Municipal;
- ii)Colaborar e apoiar técnica e logisticamente a Comissão Municipal de Proteção Civil;
- iii)Promover a prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades, cabendo-lhe:
a. Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a avaliar, prevenir e minimizar os efeitos das consequências previsíveis;
b. Atuar preventivamente na análise de situações suscetíveis de acionarem os meios de proteção civil e propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
c. Supervisionar e coordenar as medidas de segurança das instalações onde funcionem serviços do Município;
d. Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;
e. Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a Proteção Civil.
- iv)Assegurar o planeamento e apoio às operações, designadamente:
a. Elaborar planos prévios de intervenção de âmbito municipal;
b. Promover a elaboração do Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil e garantir a manutenção/atualização da correspondente informação;
c. Preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de Proteção Civil;
d. Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta;
e. Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
f. Fomentar o voluntariado em Proteção Civil.
- v)Garantir a logística e comunicações, nomeadamente:
a. Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos disponíveis e mais facilmente mobilizáveis ao nível municipal, em operações de proteção e socorro;
b. Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e, quando for caso disso, coordenar as operações de proteção e socorro às populações atingidas por efeitos de catástrofes ou calamidades públicas;
c. Proceder ao levantamento dos locais/centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe;
d. Promover o realojamento e acompanhamento das populações atingidas garantindo a reintegração social das populações afetadas em articulação com os serviços responsáveis pelas áreas sociais;
e. Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do SMPC;
f. Manter operativa, em permanência, a ligação rádio à rede estratégica de Proteção Civil (REPC);
g. Assegurar o funcionamento da sala municipal de operações e gestão de emergências.
- vi)Promover a sensibilização e informação pública, cabendo-lhe:
a. Realizar ações de sensibilização e divulgação sobre a atividade de proteção civil;
b. Promover campanhas de informação junto dos munícipes sobre as medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis;
c. Divulgar, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;
d. Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a Proteção Civil;
e. Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis.
- b)No âmbito da defesa da floresta:
- i)Elaborar, coordenar, executar, gerir e atualizar os Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
- ii)Colaborar e apoiar técnica e logisticamente a Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais;
- iii)Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município e nas questões de proteção civil;
- iv)Acompanhar os Programas de Ação previstos no Plano de Defesa da Floresta;
- v)Organizar e compilar informação relativa aos Incêndios Florestais (áreas ardidas, pontos de início e causas de incêndios);
- vi)Divulgar o Índice Diário de Risco de Incêndio Florestal;
- vii)Elaborar relatórios dos incêndios registados no município;
- viii)Constituir e manter atualizado um registo da legislação relevante para o Serviço Florestal.
- a)No âmbito da proteção civil:
Artigo 63.º — Serviço de Proteção Civil e Defesa da Floresta (SPCDF)
Vigente desde: 30/06/2022