Os apoios previstos no presente regulamento destinam-se à realização de obras de recuperação, reabilitação, reparação ou adaptação das habitações por forma a dotá-las das condições de habitabilidade necessárias à sua utilização, abrangendo as seguintes situações:
- a)Obras de recuperação, reabilitação, reparação ou adaptação da habitação que visam melhorar as suas condições de segurança e salubridade.
- b)Obras de adaptação funcional da habitação, onde residem permanentemente pessoas em situação de mobilidade condicionada ou com deficiência, devidamente comprovada, e que visam melhorar as suas condições de acessibilidade.