- 1 -O beneficiário pode usufruir das seguintes modalidades de apoio:
- a)Apoio técnico;
- b)Apoio financeiro;
- c)Outros apoios: cedência de materiais e isenção de taxas.
- 2 -O beneficiário não pode requerer simultaneamente/cumulativamente um pedido de apoio financeiro e de cedência de materiais.
- 3 -Quando o beneficiário requerer apoio técnico e financeiro em simultâneo, o segundo apenas será submetido aos critérios de avaliação após conclusão do primeiro.
- 4 -Para as situações beneficiárias de outros programas de apoio nacionais e/ou de outras entidades particulares ou públicas, a Câmara Municipal de Évora apenas apoiará a parte não comparticipada nos termos do presente diploma.
- 5 -O fogo sobre o qual incidiu o apoio municipal, após conclusão das obras, está condicionado, durante um período de 5 (cinco) anos, ao seguinte:
- a)Uso exclusivo para habitação;
- b)Em caso de alienação, a Câmara será ressarcida do montante da comparticipação, em valor correspondente ao prazo em falta para completar os 5 anos;
- c)Ser habitação permanente e exclusiva do agregado familiar. Caso assim deixe de ser, a Câmara Municipal será ressarcida do montante da comparticipação, em valor correspondente ao prazo em falta para completar os 5 anos, salvo caso excecionais de força maior devidamente fundamentados.
Artigo 7.º — Modalidades dos Apoios
Vigente desde: 16/08/2019