- 1 -As disposições contidas neste capítulo não terão aplicação a todos os casos em que se apascentem, devidamente presos por corda ou corrente, até três cabeças de gado caprino e cinco ovinos, em terrenos próprios ou alheios, devidamente autorizados.
- 2 -As disposições contidas neste capítulo não se aplicam a rebanhos alimentados em regime de estabulação ou parqueamento em terrenos devidamente vedados.
Artigo 12.º — Excepções
Vigente desde: 20/02/2004